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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
A Lei da Biossegurança

Luiz Carlos Nemetz, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Médico e da Saúde.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
A saída para a crise habitacional

Lair Krähenbühl é presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e vice-presidente do Secovi-SP
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 16:30
Regulamentação do ESG impulsiona transformação no setor empresarial

A iniciativa visa aumentar a transparência no mercado de capitais, permitindo que investidores possam comparar e tomar decisões conscientes sobre onde investir seus recursos. Além disso, deverá contribuir também para padronizar a forma como empresas divulgam práticas socioambientais.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 11:07
O compromisso ético e social dos data centers na sociedade conectada

Por Carolina Maestri.
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 13:29
Governança Corporativa: a saúde da empresa como um indicador de confiabilidade

Por Priscila Alvarino Rodrigues, Head of Legal da NEO.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:18
Uma reflexão aos recentes desdobramentos da regulamentação minerária e impactos aos investidores

Por Roberta Danelon Leonhadt e Liliam Fernanda Yoshikawa.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:57
Veto da Presidência a benefícios da indústria química aumenta disputa entre os Poderes e traz insegurança jurídica, afirma especialista
Incentivos propostos pelo REIQ que deveriam acabar ao final de 2027 foram vetados e passarão a ser encerrados em 2024, segundo veto de Bolsonaro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Abril de 2022 - 16:18
Nem toda infração tributária é crime

Por Regiane Esturilio.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Março de 2022 - 15:15
ESG e mecanismos de crédito e seguro para proteção do produtor estarão em debate no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio
O Plano Safra 2021/2022 conta com um total de R$ 251,22 bilhões de crédito rural. Em oito meses de safra - julho de 2021 a fevereiro de 2022 -, foram financiados mais de 1200 contratos de crédito rural, num valor de R$ 188,4 bilhões, o que representa um crescimento de 30%, ante ao mesmo período da safra 2020/2021. Apesar do montante expressivo, o crédito rural advindo das fontes públicas não é suficiente para atender todas as demandas do agronegócio brasileiro. Com isso, o setor necessita buscar recursos no mercado financeiro e de capitais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2022 - 11:43
Depósito judicial como causa de extinção da punibilidade em crimes tributários

Por Regiane Esturilio.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 16:58
Crimes ambientais impactam diretamente a vida humana

Por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55
Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 09:03
Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões em multa por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande
O recurso foi apresentado no STJ pelo município de Angra dos Reis, inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável à Petrobras.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2016 - 16:36
Gravação de conversa entre gerente e diretor da empresa comprova humilhação de vendedora
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2015 - 14:41
Lei do RJ sobre saúde ocupacional de profissionais de enfermagem é questionada no STF
Para o STF, a lei estadual viola a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2013 - 12:00
Tribunal determina cancelamento de atividade de mineração em área indígena
Reserva Indígena Roosevelt foi palco de violentas disputas entre mineradores, garimpeiros e indígenas, todos interessados na exploração de minérios

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